terça-feira, 30 de outubro de 2012

Juiza da Vara de Execuções recebe relatório do Conselho da Comunidade sobre rebelião no PRESLEN

Aconteceu na manhã da sexta-feira 26 de outubro, no Fórum Olímpio Mendonça, Aracaju-SE, a entrega do relatório da visita do Conselho da Comunidade na Execução Penal de Sergipe ao Presídio Estadual Senador Leite Neto - PRESLEN, onde ocorreu na tarde dia 13 deste mês uma rebelião precedida de uma tentativa de fuga de quatro internos. 
O relatório foi recebido pela juiza substituta da Vara de Execuções Criminais, dra. Hercília Lima, que o utilizará como subsídio a ser analisado para os devidos encaminhamentos, além de remetê-lo ao juiz da Comarca de N. S. da Glória, onde foi instaurado um processo sobre o fato ocorrido. 
O relatório tem como base a entrevista realizada com oito internos daquela unidade prisional, e está descrito na íntegra no final desta matéria, com o registro de fotografias. Participaram da entrega o presidente do CCEP José Raimundo de Sousa e o vice-presidente Carlos Antonio de Magalhães - Magal, também coordenador da Pastoral Carcerária da Macrorregião Nordeste.

Ofício s/nº

Aracaju/SE, 26 de outubro de 2012.

A Vossa Excelência
HÉLIO DE FIGUEIREDO MESQUITA NETO 
JUIZ DA VARA DE EXECUÇÃO CRIMINAL DE SERGIPE

Assunto: Relato da visita de inspeção ao Presídio de N.S. da Glória pós-rebelião ocorrida em 13 de outubro de 2012.


Excelentíssimo Juiz,


Os membros integrantes do Conselho da Comunidade na Execução Penal de Sergipe, Carlos Antonio de Magalhães, Maria Rita Bizerra Lopes, Cláudio Miguel Menezes de Oliveira e Givaldo Hipólito Dantas, em função de informações oriundas da imprensa de Sergipe sobre uma rebelião ocorrida no Presídio Estadual Senador Leite Neto – PRESLEN, localizado no município de N. S. da Glória -SE, promoveram uma visita de inspeção à referida Unidade Prisional, na tarde da terça-feira 16 de outubro, para entrevistar oito internos sobre o aludido fato.

Cada conselheiro entrevistou dois internos, sendo seis que estão alojados no pavilhão denominado “horta”, onde começou a rebelião, e dois que executam atividades laborativas na área central. As entrevistas foram feitas com base no “Formulário VII - Roteiro para entrevista do(a) preso(a) ou interno(a)” do DEPEN-MJ, tendo sido acrescentadas perguntas sobre o fato em questão.
Segundo as informações colhidas, tudo começou com uma tentativa de fuga de quatro detentos do pavilhão "horta", na ocasião da visita das companheiras dos internos, no sábado 13 de outubro de 2012 à tarde. Os mesmos foram flagrados ao pular uma cerca interna, sendo recapturados, tendo sido um deles alvejado com um tiro deflagrado por um agente penitenciário. Ainda segundo as afirmações dos internos entrevistados, após a recaptura, os quatro apenados foram maltratados, chutados e espancados por alguns agentes no próprio local, causando revolta nos demais que observavam o fato. Um grande número presos partiram então para ultrapassar a cerca e correr em perseguição aos agentes, que recuaram para se proteger, sendo um dos guardas prisionais retido pelos presos. A partir de então foi iniciada a destruição, na presença dos familiares, que também foram mantidos como reféns.
O portão que dá acesso a área interna foi arrebentado, as salas onde funcionavam, entre outras, a enfermaria, o consultório odontológico, o almoxarifado, além da cozinha, foram incendiadas, causando destruição de equipamentos, móveis e materiais, além do teto, portas, janelas, pintura e telhado.  O clima continuou tenso no Presidio, os detentos reivindicavam  celeridade na análise dos pedidos de progressão do regime penal, que, segundo os detentos entrevistados, havia mais de 60 internos com direito a progressão para o  regime semi-aberto.

Nesta inspeção, confirmou-se a precariedade de sobrevivência dos internos devido a limitadíssima assistência prevista na LEP (saúde, educação, social, jurídica, material, religiosa, trabalho, lazer), principalmente no que se refere à distribuição de material de higiene e limpeza, a elevada quantidade de presos por cela, ventilação limitada ou obstruída, o calor insuportável típico da região semi-árida, a falta de medicamentos, a presença de doenças infecto contagiosas, o convívio de internos doentes com sadios, a alimentação de inferior qualidade, entre outros aspectos evidentes na Unidade Prisional. A superlotação se agiganta porque o Presidio de Tobias Barreto não está recebendo presos face a reforma de suas instalações físicas. Os detentos afirmam que a água é insuficiente e que o Presídio utiliza de forma complementar caminhões-pipa para  o abastecimento da Unidade.

Os detentos relataram que há descontentamentos também por conta de tratamento desumano, espancamentos e maus tratos praticados por alguns agentes prisionais, sem justificativa. Fruto da rebelião, os internos entrevistados afirmaram que foi formalizado um termo de compromisso com uma pauta de reivindicações dos apenados, que está sendo negociada com a direção do Presídio.

Em relação ao interno Geison Bastos Santana, suposto líder da rebelião, condenado a cerca de 20 anos de prisão, que também foi entrevistado, esclareceu que estava na “tranca” (isolamento por cerca de 60 dias) e que saiu exatamente durante a rebelião, liberado pelos internos rebelados. O mesmo informou não proceder a suposição de articulador da ação dos detentos, e que foi chamado pelos colegas para negociar no Pavilhão “horta”, onde ainda permanece. O apenado revelou que está doente com tuberculose e que a medicação está terminando e não sabe com vai ficar sua situação.

Ao final, os conselheiros estiveram nas celas de isolamento, verificando a situação dos recapturados da tentativa de fuga, verificando a necessidade de uma maior atenção quanto à saúde dos mesmos, em função de ferimentos, traumatismos e hematomas. O “Pavilhão dos Fundos” (duas alas) não foi visitado e não foram feitas entrevistas com os internos do mesmo.

Diante do exposto, este Conselho da Comunidade, na qualidade de Órgão da Execução (Artigo 61, VII da LEP), no uso de suas atribuições constantes do  Artigo 81 da LEP e de cooperação das atividades de execução da pena e da medida de segurança (Artigo 4º da LEP), relata o fato visando subsidiar as ações pertinentes.


Atenciosamente,

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José Raimundo de Sousa
Presidente do CCEP

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