Punições mais leves, como serviços comunitários, dão resultado; troca de prisão por pena alternativa é válida só para crimes com pena de até quatro anos.
A maioria das pessoas condenadas a penas de até quatro anos de prisão presta serviços comunitários longe das grades, sendo acompanhadas pela Justiça. Em muitos casos, a aplicação da pena vem dando certo.
Em Brasília Teimosa, fica o Centro Educacional Profissionalizante do Flau, local de trabalho para o comerciante Marcelo Dantas dos Santos. A jornada é de 8 a 16 horas semanais no espaço que abriga 150 crianças. Ele, que é com comerciante, faz vários serviços como parte do cumprimento da pena alternativa por furto de energia elétrica. "Para mim, tem sido uma experiência boa. Porque, em primeiro lugar, eu nunca passei por esse tipo de experiência, de chegar prestando um serviço inteiramente sem ter benefício nenhum financeiro. Mas o benefício que estou tendo é a gratidão das crianças. Quando eu chego de manhã, elas já chamam: 'tio', 'professor'", diz o comerciante. Ele é uma das 300 pessoas que cumprem penas alternativas na Região Metropolitana do Recife.
Algumas delas não chegaram a ser condenadas: fizeram acordo e são acompanhadas de perto pela Justiça. É o caso também do vigia Washington Luís dos Santos. Ele chegou a ser preso por porte ilegal de arma e passou seis meses na cadeia até que o advogado conseguiu o benefício. No serviço de acompanhamento das pessoas que cumprem esse tipo de pena, Washington Luís conheceu a pedagoga Ana Paula Valdez, que coordena uma das mais de mil instituições parceiras da Justiça. "Esse movimento é bem interessante porque acaba que o apenado que está pagando pena alternativa acaba visitando o presídio. E vendo como é, eles ficam bem sensibilizados e ficam avessos a fazer qualquer outro tipo de ação que possa levar eles ao presídio”, afirma a pedagoga.
Ana Paula Valdez não apenas envolveu Washington Luís no trabalho com reciclagem como viabilizou a volta dele ao mercado de trabalho. Há três meses, ele está no Estaleiro Atlântico Sul, em Suape. “Quando você tem oportunidade e você quer também, você consegue mudar. E isso tem sido muito bom para mim, é importante", conta o vigia.
Apenas têm direito à troca da prisão pela pena alternativa as pessoas condenadas por crimes com pena de até quatro anos. O juiz da Vara de Execução de Penas Alternativas (Vepa), Flávio Fontes, acha muito importante separar pessoas que cometeram crimes graves de outros que podem ser punidos de forma mais leve. "Isso é muito bom porque evita que, em casos de furto, roubo de sabonete, a pessoa fique muitas vezes meses e meses esquecida pelo sistema. E são pessoas que, como nós acompanhamos muito de perto, e de uma forma individualizada, elas não causam problemas. Pelo menos, a gente não vê os réus da Vepa aparecerem nos noticiários criminais, afirma Flávio Fontes.
Da Redação do pe360graus.com
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