quarta-feira, 4 de novembro de 2015

Dom João e Pastoral Carcerária visitam Secretário de Justiça



Com a presença do Arcebispo coadjutor de Aracaju, Dom Frei João Costa, a Pastoral Carcerária esteve reunida na tarde de quinta-feira, 10 de setembro, com o Secretário de Justiça de Sergipe Antônio Hora, que prontamente aceitou o convite e se fez presente na Cúria Metropolitana de Aracaju. 

Após uma saudação inicial do Arcebispo, foram tratados diversos assuntos de interesse da Pastoral Carcerária, tais como a necessidade de evangelizar nos finais de semana, pois é quando a maioria do voluntariado tem disponibilidade de visitar os presídios. Esta demanda se faz urgente em função da realização da etapa final do Curso de Formação para novos agentes, que acontecerá no dia 19 de setembro, quando então serão distribuídos os evangelizadores nas unidades prisionais mais próximas dos seus domicílios, segundo a disponibilidade de horários de cada participante.

Também foram citados alguns problemas pontuais em algumas unidades, como a atual periodicidade quinzenal das visitas no Presídio Feminino (fora da normalidade semanal), a baixa frequência de internos quando das visitas na unidade privatizada de Aracaju (em função da dificuldade imposta no deslocamento dos pavilhões até a sala de reuniões), entre outras questões. Foram citados na ocasião os diversos dispositivos legais que garantem o trabalho de evangelização nas unidades de internamento e o direito do preso de participar dos cultos. 

O secretário anotou todas as reivindicações e ficou de conversar com sua equipe visando atendê-las, bem como à solicitação de visita experimental dos novos agentes ao presídio no município de São Cristóvão - Se, no sábado, 19 de setembro, à tarde, como complemento do Curso de Formação.

Foi proposto também ser redigido um documento visando dar a devida atenção à Pastoral Carcerária no seu trabalho de evangelização com base no Acordo bilateral Brasil - Santa Sé / Vaticano, para ser assinado solenemente por ambas as partes em data a ser definida posteriormente.

Estiveram também presente na reunião o advogado, Dr. Virgílio, os padres Jânisson (Reitor do Seminário Maior), Cláudio (Coordenador das Pastorais Sociais) e Marcelo (Assessor de comunicação da Cúria), bem como os agentes de pastoral Magal, Rita e Ana Lúcia.


Edmilson Brito
com Informações da
Pastoral Carcerária

Arcebispo Coadjutor visita Secretário de Segurança do Estado


 PASTORAL CARCERÁRIA 2015

Arcebispo Coadjutor visita Secretário de 
Segurança do Estado






O Arcebispo Coadjutor da Arquidiocese de Aracaju, Dom João Costa, visitou ontem, 03, o Secretário de Segurança do Estado de Sergipe, Mendonça Prado.
Entre os assuntos tratados, foi conversado sobre a presença da Pastoral Carcerária nos presídios, onde é realizado  um intenso trabalho de evangelização com os internos de Aracaju, São Cristóvão e de outras cidades de Sergipe.
O Secretário fez questão em parabenizar a Arquidiocese e garantiu total apoio aos projetos desenvolvidos. Já Dom João, na oportunidade, se colocou a disposição da Secretaria e do Secretário no sentido de que a Igreja está à disposição da sociedade e do seu bem comum.  
Juntamente com o Arcebispo, estavam o Pe. Marcelo Conceição, assessor de comunicação do Arcebispado, o coordenador a nível NE3 da Pastoral Carcerária, Magal da Pastoral e o advogado, Dr. Virgílio Figueiredo.

Texto: Marcos Simões.
Fotos: Pe. Marcelo Conceição.  

segunda-feira, 19 de janeiro de 2015

Auxílio-reclusão: mitos e verdades sobre “a bolsa-bandido”


Especial para Ponte — 19/09/14
http://ponte.org/?s=auxilio+reclusao


Trata-se de pagamento de benefício para o qual o preso contribuiu com seu trabalho enquanto estava em liberdade, sendo falso falar em contribuinte não preso ou “vagabundo não contribuinte”



Ilustração: Junião/Ponte Jornalismo

Por: Maíra Cardoso Zapater e Maria Rosa Franca Roque

De tempos em tempos, circulam nas redes sociais mensagens sarcásticas e revoltosas a respeito do que os remetentes chamam de “bolsa-bandido”. Referem-se, na verdade, a um benefício previdenciário chamado auxílio-reclusão. Poderiam ser apenas protestos pueris e desinformados, não fossem os efeitos deletérios causados pela disseminação de informações incorretas, a exemplo da Proposta de Emenda Constitucional 304, proposta em 2013, que tem por objetivo extinguir o auxílio-reclusão, convertendo-o em benefício das vítimas de crimes. Segundo a justificativa da PEC, o pagamento do benefício aos familiares de presos seria uma política assistencialista e demagógica, e ainda incentivadora da prática de crimes para obtenção do pagamento. A ideia, cheia de incorreções, vem sendo fomentada, reproduzida e perpetuada, fortalecendo preconceitos tão inúteis quanto prejudiciais a efetivas transformações sociais.

Assim, nossa intenção com este breve artigo é apresentar, de forma crítica, dados oficiais a respeito do auxílio-reclusão, em comparação com estudo recente desenvolvido pela Fundação Getúlio Vargas sobre a população carcerária, para assim corrigir informações equivocadas e colocar nossa análise sobre os dados, a fim de permitir ao leitor formar sua própria opinião a respeito do auxílio-reclusão, com base em dados reais e corretos.

O que é mito e o que é verdade sobre o auxílio-reclusão?

Mito: O auxílio-reclusão é assistência social para bandido. O cidadão de bem fica obrigado a sustentar família de marginal.

Verdade: O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário ao qual têm direito familiares de cidadão contribuinte que se encontra preso. O princípio condutor é o da proteção à família já que, estando o segurado recluso e impedido de trabalhar, a família não pode também ser punida deixando de receber o benefício para o qual contribuiu a pessoa que se encontra momentaneamente encarcerada.

O sistema previdenciário brasileiro (responsável pelos benefícios decorrentes de risco social, dentre os quais se elencam todas as aposentadorias, auxílio-doença, pensão por acidente do trabalho, além do próprio auxílio-reclusão) é financiado pelas empresas, pelos empregados e pelo Estado, pois o legislador constituinte atribuiu à sociedade em geral o financiamento da seguridade social, conforme previsto no artigo 195 da Constituição Federal.

O benefício é pago com orçamento da Previdência Social, que é obtido através das contribuições dos filiados ao INSS. Ou seja, quem paga o auxílio-reclusão são os contribuintes do INSS e não todos os brasileiros, através de tributos.
Além disso, o valor do auxílio-reclusão varia de acordo com as contribuições de cada segurado, o que implica dizer que somente os familiares de pessoa presa que tenha contribuído para a Previdência Social (seja por ter carteira assinada ou por ter contribuído como autônomo) terão direito a receber o auxílio.

Portanto, trata-se de pagamento de benefício para o qual o preso contribuiu com seu trabalho enquanto se encontrava em liberdade, não havendo que se falar em contribuinte não preso sustentando “vagabundo não contribuinte”.

Mito: O auxílio-reclusão incentiva o crime porque os criminosos ficam reclusos, sem precisar se sustentar nem trabalhar, e ainda conseguem algum dinheiro para sua família.
Verdade: As condições carcerárias do Brasil são notoriamente insalubres. As celas estão em média 88% acima de sua capacidade. Segundo pesquisa recente realizada pela FGV, 41,6% dos presos entrevistados declararam não haver água suficiente para beber, e cerca de 28% dos presos informam que em alguma ocasião lhes foi roubado algum objeto pessoal, taxa de roubo similar a da população não-carcerária da região pesquisada. Portanto, não se trata de um bom negócio trocar a vida em liberdade para viver nas condições desumanas do cárcere, só por saber que (muito eventualmente) a família será ‘sustentada por uns trocados’.

Mito: As famílias dos presos se beneficiam, enquanto as das vítimas não têm direito a nada.
Verdade: Na prática, apesar da previsão legal, raramente as famílias conseguem usufruir do auxílio-reclusão. Na maioria das vezes, o benefício é concedido em função da mulher contribuinte que se encontra encarcerada, provavelmente porque é para seus filhos, cuja dependência econômica é presumida. No caso de homens presos, as mães, por exemplo, precisam comprovar a dependência econômica por meio de documentos totalmente incompatíveis com a realidade socioeconômica da população carcerária, o que resulta no índice de apenas 2% da população carcerária masculina justificar a percepção do auxílio. Quanto aos familiares de vítimas de crimes fatais, estes têm direito a pensão por morte; em caso de lesão incapacitante, a aposentadoria por invalidez, que são benefícios já previstos em lei e que esvaziam a PEC 304/2013.

Mito: Se a PEC 304/2013 for aprovada, a extinção do auxílio-reclusão será algo positivo, pois deixará de estimular a prática de crime e a criminalidade será reduzida.
Verdade: Na exposição de motivos da PEC em questão, encontra-se o seguinte trecho: “Ainda que a família do criminoso na maior parte dos casos não tenha influência para que ele cometa o crime, acaba se beneficiando da prática de atos criminosos que envolvam roubo, pois a renda é revertida também em favor da família. Ademais, o fato do criminoso saber que sua família não ficará ao total desamparo se ele for recolhido à prisão, pode facilitar sua decisão em cometer um crime”.

Ninguém escolhe praticar ou não crime em função do amparo financeiro que a família terá enquanto perdurar a pena de prisão, mesmo porque, como já mencionado, a concessão do auxílio-reclusão não é regra na realidade do sistema prisional. Ainda, grande parte das pessoas presas hoje (48%) já teve um parente preso, segundo demonstrado pela Pesquisa da FGV, e possivelmente teve seu direito ao auxílio-reclusão negado, por falta de cumprimento dos rigorosos requisitos legais. Tem mais lógica pensar que a piora da condição social pode contribuir para a prática de crime do que o inverso. Além disso, segundo dados da própria Previdência Social, os percentuais de presos que recebem o auxílio se mantiveram estáveis (em torno de 4% entre 2010 e 2012), diferentemente da quantidade de pessoas presas, que aumenta exponencialmente.

A solução para a redução da criminalidade, definitivamente, não está atrelada à luta pela extinção dos (já escassos) benefícios aos quais os presos, ao menos formalmente, fazem jus. Muitos mitos precisam ser derrubados, e os que se referem ao auxílio-reclusão são apenas uma parte do enorme rol de lendas que são construídas e atreladas à imagem o “inimigo preso”, aquele que é visto como um “ consumidor e contribuinte falho”.

*Os dados mencionados neste artigo foram retirados do Anuário Estatístico da Previdência Social e do relatório da pesquisa “Trajetórias de vida e Justiça Criminal na América Latina”.


Maíra Cardoso Zapater é doutoranda em Direitos Humanos pela USP e especialista em Direito Penal pela Escola Superior do Ministério Público de SP. Possui graduação em Direito pela PUC-SP e graduação em Ciências Sociais pela USP.É coordenadora-adjunta do Núcleo de Pesquisas do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais e autora do blog Deu na TV (deunatv.wordpress.com).
Maria Rosa Franca Roque é mestre em Criminologia e Direito Penal pela USP e especialista em Criminologia pelo IBCCrim. Possui graduação em Direito pela PUC-SP e graduação em Pedagogia pela USP. É servidora pública concursada do Estado de São Paulo e coordenadora-adjunta do Núcleo de Pesquisas do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais.

quinta-feira, 15 de janeiro de 2015

1ª Reunião da Pastoral Carcerária de Sergipe - 2015

Aconteceu no último domingo 11 de janeiro a primeira reunião de 2015 da Pastoral Carcerária de Sergipe, no salão paroquial da Igreja N. S. do Rosário - Aracaju, que contou com as presenças dos padres Cláudio Dionízio (coordenador das Pastorais Sociais da Arquidiocese de Aracaju), Antonio (auxiliar da coordenação das PSAA) e Farias (diretor espiritual da PCr da Arquidiocese de Aracaju), além de agentes de pastoral e dois estudantes da Universidade Federal de Sergipe.

A reunião teve como motivação a troca de idéias visando a busca de novos os operários para a evangelização nos presídios, além de vislumbrar encaminhamentos junto às autoridades do sistema para que seja possível um melhor trabalho nas unidades prisionais, com menos obstáculos e mais parcerias.

Magal (dir.), padres Cláudio e Antonio, e agentes da PCR

Padre Cláudio Dionizio citou um decreto celebrando um convênio entre a Santa Sé e o Governo do Brasil, que deverá ser analisado para dar o devido encaminhamento das questões legais visando facilitar a evangelização nos presídios. Foi proposta uma maior divulgação da PCr em especial nas paróquias onde os padres já tenham uma maior afinidade e conhecimento. Padre Farias deverá fazer um contato com a Secretaria de Justiça de Sergipe (SEJUC-SE) para marcar uma audiência com o novo secretário Antonio Hora. Os alunos da UFS se propuseram a viabilizar um debate na Universidade como forma de divulgação do trabalho da Pastoral Carcerária. 

Rita (à esq.), padre Farias (centro), estudantes e agentes da PCr

Ficou acertado que na próxima reunião, no dia 08 de fevereiro, teremos um dia de aprofundamento, culminando com a eleição do novo colegiado dirigente da Pastoral Carcerária da Arquidiocese de Aracaju.

Agentes da Pastoral Carcerária de Sergipe

sábado, 17 de agosto de 2013

Conselho da Comunidade na Execução Penal de Sergipe terá novo curso para egressos

Na última sexta-feira 16 de agosto, o Conselho da Comunidade na Execução Penal de Sergipe, CCEP/SE, reuniu em sua sede egressos do sistema prisional inscritos para o novo "Curso de Pedreiro Polivalente", que terá início no dia 02 de setembro na unidade do SENAI do Augusto Franco, em Aracaju - SE, em mais uma turma patrocinada por este Conselho.
O presidente e demais conselheiros presentes saudaram os egressos, orientaram e estimularam os mesmos para aproveitarem com afinco esta oportunidade de qualificação profissonal.


terça-feira, 14 de maio de 2013

Ouvidoria constata degradação e abusos em prisões do Brasil




Relatórios da ouvidoria do Depen (Departamento Penitenciário Nacional) constataram indícios de irregularidades como degradação de instalações, abusos contra presos, superlotação, falhas no atendimento de saúde e falta de segurança em 56 inspeções realizadas em unidades prisionais brasileiras no ano de 2012.

Os problemas foram encontrados em presídios, penitenciárias, colônias agrícolas, hospitais de custódia, entre outras unidades, inspecionados nos Estados do Acre, Alagoas, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Piauí e Rio Grande do Sul. As unidades inspecionadas representam menos de 5% do total do país.
Em 70% delas (38), técnicos do governo federal e representantes do Judiciário constataram rachaduras e infiltrações em paredes, além de fiações aparentes, celas sem ventilação e problemas hidráulicos nos edifícios prisionais – muitos deles construídos há décadas.
Uma das irregularidades estruturais mais evidentes foi constatada pelos técnicos no Presídio Regional de Patos, na Paraíba, onde a urina produzida por presos de uma unidade masculina gotejava nas celas do pavimento inferior – onde dormiam detentas com crianças recém-nascidas.
Sobre outra unidade do mesmo Estado, o "complexo 'Serrotão'", na região do município de Campina Grande, os técnicos disseram que o local "fica ao lado de uma pedreira e, sempre que há explosões nela, as paredes das celas trincam, eis que são muito frágeis e velhas".
Em 15 das unidades, os problemas estruturais se somavam à ausência de um plano de combate a incêndios e à falta de extintores.
O problema da superlotação foi encontrado em mais da metade das instalações investigadas (30). O Depen estima que há hoje um déficit nacional de quase 240 mil vagas no sistema prisional.
Além da falta de espaço físico, os relatórios revelaram também que não há número suficiente de camas e colchões em bom estado em ao menos 33% (19) das prisões inspecionadas. Nelas, os técnicos encontraram colchões sujos e deteriorados a ponto de favorecer a proliferação de insetos e doenças.
Maus-tratos e tortura
Em cerca de 20% (11) das unidades prisionais inspecionadas foram encontrados indícios de maus-tratos ou da prática de tortura contra detentos por agentes prisionais.
Entre eles estavam hematomas nos corpos de presos, denúncias verbais feitas pelos detentos e marcas de tiros de borracha encontradas dentro das celas (munição não-letal não pode ser disparada a curta distância, e a maioria das celas não tem mais de quatro metros de comprimento).
Segundo uma denúncia coletada pela equipe, em Alagoas, uma equipe especial da Polícia Militar teria entrado em uma penitenciária do Estado e obrigado um grupo de presos a ficar nu no pátio da unidade. Lá, eles teriam sido agredidos por cerca de três horas com chutes, choque, gás de pimenta, cães, balas de borracha – além de violência psicológica.
Na mesma unidade, os técnicos encontraram detentos com diversas marcas pelo corpo. Autoridades locais negaram que os hematomas tivessem sido produzidos por seus agentes.
Acesso à Justiça
Também foram encontradas nas visitas falhas de segurança ou deficit de agentes prisionais em 17 unidades.
Indícios de problemas no atendimento de saúde, como falta de médicos e instalações adequadas, foram encontrados em 25% (14) das unidades visitadas. Falta de higiene, presença de insetos e ratos ou acúmulo de lixo foram constatados em 23% (13) dos casos.
Queixas sobre lentidão da Justiça e falta de acesso a advogados ou defensores públicos – para revisão de processos ou obtenção de benefícios da progressão penitenciária – foram relatadas em 32% (18) das unidades.
Para ler esta matéria na integra, acesse o site abaixo:

quarta-feira, 10 de abril de 2013

Presídios da capital vão ter produção de garrafas PET, diz Governo da PB


Empresa vai criar 50 vagas de trabalho em unidades prisionais da capital.
Previsão é que empresa produza 20 mil embalagens plásticas por mês.

Uma empresa de plástico vai levar 50 vagas de trabalho para presídios de João Pessoa. A decisão foi tomada através de uma parceria firmada nesta quarta-feira (10) entre a indústria PetPlast e o Governo do Estado. De acordo com o presidente da empresa, Luís Fernando, a previsão de produção da empresa, assim que estiver em funcionamento, é de 20 mil embalagens do tipo PET por mês, podendo atender o mercado da Paraíba e estados vizinhos. A empresa, que tem sede em Recife,Pernambuco, já trabalha com mão de obra de reeducandos de sistemas prisionais. “Já trabalhamos com este modelo em Pernambuco e temos obtido bastante sucesso”, comentou o presidente da indústria PetPlast.
Para o secretário de Estado da Administração Penitenciária, Walber Virgolino, a parceria com a empresa demonstra o investimento na melhoria das condições de vida dos reeducandos. “Estamos executando ações com o objetivo de reintegrar o apenado à sociedade. Essa parceria vai ofertar não só o trabalho, mas uma segunda chance para a vida deles, que vão ocupar o tempo ocioso com experiência profissional e qualificação através de cursos”, disse o secretário. Para a presidente da Companhia Paraibana de Desenvolvimento (Cinep), Tatiana Domiciano, a disposição do Governo do Estado em captar empresas vai além da função econômica. “Também temos a preocupação de integrar a sociedade no processo de desenvolvimento o qual o Estado vem passando. Teremos este cenário pela primeira vez aplicado dentro de uma penitenciária. Vamos qualificar os reeducandos através de parcerias que buscaremos junto ao Senai para que possamos promover cada vez mais a reinserção social deles. Esta parceria trará não só mais desenvolvimento econômico para o estado, mas novas perspectivas de vida para os detentos”, afirmou a presidente.